Artigo 3º da Lei nº 4.194 de 24 de dezembro de 1962
Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.