Artigo 1º da Lei nº 4.194 de 24 de dezembro de 1962
Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo para os materiais constantes da licença DG-58.711-709, de 16 de janeiro de 1958 e certificado de cobertura cambial nº DG 58-14.924, de 11 de julho de 1958, importados pela S.A. Rádio Tupi.