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Artigo 2º da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores ... (VETADO) ... das funções gratificadas do mesmo Quadro são:
1 - F(...) 61.600,00
2 - F(...) 58.800,00
3 - F(...) 56.800,00
4 - F(...) 53.200,00
5 - F(...) 51.800,00
6 -F(...) 50.400,00
7 -F(...) 49.000,00
Art. 2º da Lei 4.192 /1962