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Artigo 1º da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os níveis de vencimento-base, a razão horizontal e os valores dos símbolos dos cargos em comissão do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 3ª Região são os seguintes:
Níveis ou símbolos Referência-base Progressão Horizontal
PJ-0(...) PJ-1(...) PJ-2(...) PJ-3(...) PJ-4(...) PJ-5(...) PJ-6(...) PJ-7(...) PJ-8(...) PJ-9(...) PJ-10(...) PJ-11(...) PJ-12(...) PJ-13(...) PJ-14(...) PJ-15(...) 91.000,00 88.200,00 82.200,00 75.600,00 70.000,00 65.800,00 61.600,00 57.400,00 53.200,00 50.400,00 47.600,00 44.800,00 42.000,00 40.600,00 39.200,00 37.800,00 2.800,00 2.600,00 2.520,00 2.380,00 2.240,00 2.100,00 2.030,00 1.820,00 1.610,00 1.400,00 1.260,00 1.190,00 1.120,00 1.050,00 980,00 910,00