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Artigo 17 da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 17

Os cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem depois de entrar em vigor esta lei serão providos mediante concurso público ...(VETADO) ...

Art. 17 da Lei 4.192 /1962