Artigo 18 da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - o crédito especial de Cr$ 167.344.800,00 (cento e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício.