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Artigo 15 da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 15

Aos Porteiros de Auditório poderão ser atribuídos outros encargos de Secretaria além das atribuições específicas do cargo.

Art. 15 da Lei 4.192 /1962