Artigo 99 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
As alterações e retificações nas características dos imóveis serão comunicadas ao Cadastro lmobiliário Fiscal mediante preenchimento de nova ficha de inscrição no prazo previsto no regulamento.