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Artigo 99 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 99

As alterações e retificações nas características dos imóveis serão comunicadas ao Cadastro lmobiliário Fiscal mediante preenchimento de nova ficha de inscrição no prazo previsto no regulamento.