Artigo 84 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 84
Equiparam-se ao usufruto para efeitos fiscais, a habitação e o uso nos têrmos da Lei Civil.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Equiparam-se ao usufruto para efeitos fiscais, a habitação e o uso nos têrmos da Lei Civil.