Artigo 7º da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nenhum contribuinte poderá ser compelido a cumprir obrigação fiscal ou pagar impôsto, quando a matéria de natureza controvertida estiver dependendo de solução de consulta.