Artigo 57 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A imposição ou a não imposição de penalidade fiscal não prejudicará a ação criminal que, no caso, couber.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoA imposição ou a não imposição de penalidade fiscal não prejudicará a ação criminal que, no caso, couber.