Artigo 39 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As certidões da Dívida Ativa, para cobrança judicial, deverão conter os eIementos mencionados no art. 35 e mais aquêles que identifiquem o seu registro.