Artigo 40 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O débito considerado Dívida Ativa será recolhido por guia emitida pelo órgão que efetuar a cobrança.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoO débito considerado Dívida Ativa será recolhido por guia emitida pelo órgão que efetuar a cobrança.