Artigo 36 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Poderá ser inscrito, no correr do exercício, o débito proveniente de tributos lançados por exercícios, quando fôr necessário acautelar-se o interêsse da Fazenda.