Artigo 34 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Expirado o prazo para pagamento, serão inscritos na Dívida Ativa, por contribuinte, os débitos, inclusive multas, sem prejuízo da mora na forma prevista no artigo 50.