Artigo 281 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 281
Tôda isenção de tributos da competência do Distrito Federal será requerida à Prefeitura e por esta reconhecida.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Tôda isenção de tributos da competência do Distrito Federal será requerida à Prefeitura e por esta reconhecida.