Artigo 277 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 277
O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.