Artigo 249 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 249
A reclamação contra lançamento far-se-á por petição, facultada a juntada de documentos.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoA reclamação contra lançamento far-se-á por petição, facultada a juntada de documentos.