Artigo 209 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Ficam isentos do impôsto os espetáculos ou jogos promovidos com finalidade beneficente ou assistencial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento.