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Artigo 209 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 209

Ficam isentos do impôsto os espetáculos ou jogos promovidos com finalidade beneficente ou assistencial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento.

Art. 209 da Lei 4.191 /1962