Artigo 206, Parágrafo Único da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 206
O impôsto de diversões públicas é devido pela realização de espetáculo, ... (VETADO) ... sessão cinematográfica, ... (VETADO) ... com entrada paga, em ambiente fechado ou ao ar livre.
Parágrafo único
Enquadram-se nas disposições dêste artigo os jogos, ... (VETADO) ... não licenciados ou garantidos pelas autoridades policiais ou judiciárias, em que se fizerem aposta por meio de pule, talão ou qualquer outro sistema.