Artigo 205 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 205
Aplicam-se, na administração do impôsto de indústrias e profissões, no que couberem, as disposições relativas ao impôsto sôbre vendas e consignações.