Artigo 2º da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se fato gerador o indicado na lei tributária, do qual resulta a obrigação de pagar tributo.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoConsidera-se fato gerador o indicado na lei tributária, do qual resulta a obrigação de pagar tributo.