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Artigo 1º da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 1º

Êste Código conceitua e institui os tributos de competência do Distrito Federal, dispõe sôbre seu lançamento, sua cobrança e fiscalização, e regula o processo fiscal administrativo.