Artigo 179 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Os suprimentos, nos casos de insuficiência de saldos de Caixa; os débitos decorrentes de empréstimos e as parcelas individualmente creditadas a cada sócio, exigem cabal explicação, admitindo-se, como sonegação de montante desconhecido, a existência de qualquer lançamento de receita cuja origem não se possam comprovar.