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Artigo 179 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 179

Os suprimentos, nos casos de insuficiência de saldos de Caixa; os débitos decorrentes de empréstimos e as parcelas individualmente creditadas a cada sócio, exigem cabal explicação, admitindo-se, como sonegação de montante desconhecido, a existência de qualquer lançamento de receita cuja origem não se possam comprovar.