Artigo 115 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 115
As partilhas não serão julgadas, sem prova de pagamento do impôsto pelo acêrvo partilhado.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoAs partilhas não serão julgadas, sem prova de pagamento do impôsto pelo acêrvo partilhado.