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Artigo 101 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 101

O recebimento da ficha de inscrição não significa aceitação dos elementos dela constantes, os quais estarão sempre sujeitas a revisão.

Art. 101 da Lei 4.191 /1962