Artigo 6º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962
Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para cumprimento do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) para pessoal e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material.