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Artigo 7º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962

Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 4.123 /1962