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Artigo 5º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962

Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.

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Art. 5º

A expedição dos atos de nomeação e de admissão referidos no art. 3º dependem do integral atendimento do disposto no art. 2º.

Art. 5º da Lei 4.123 /1962