Artigo 5º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962
Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A expedição dos atos de nomeação e de admissão referidos no art. 3º dependem do integral atendimento do disposto no art. 2º.