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Artigo 4º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962

Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.

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Art. 4º

São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para a Universidade do Ceará - Faculdade de Ciências Econômicas, 35 (trinta e cinco) cargos de Professor Catedrático (VETADO).

Art. 4º da Lei 4.123 /1962