Artigo 4º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962
Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para a Universidade do Ceará - Faculdade de Ciências Econômicas, 35 (trinta e cinco) cargos de Professor Catedrático (VETADO).