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Artigo 2º da Lei nº 4.099 de 19 de Julho de 1962

Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa com a pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.