Artigo 2º da Lei nº 4.099 de 19 de Julho de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.