Lei nº 4.099 de 19 de Julho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É concedida a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.
A despesa com a pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Goulart Francisco Brochado da Rocha Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962