Lei nº 4.099 de 19 de Julho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
É concedida a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º
A despesa com a pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Francisco Brochado da Rocha Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962