Artigo 1º da Lei nº 4.099 de 19 de Julho de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.