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Artigo 3º da Lei nº 4.099 de 19 de Julho de 1962

Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.