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Artigo 3º da Lei nº 4.078 de 23 de Junho de 1962

Isenta do impôsto de importação, materiais destinados à instalação de estações de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda .

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Art. 3º

A isenção não abrange o material com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.