Artigo 3º da Lei nº 4.078 de 23 de Junho de 1962
Isenta do impôsto de importação, materiais destinados à instalação de estações de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A isenção não abrange o material com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.