JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.078 de 23 de Junho de 1962

Isenta do impôsto de importação, materiais destinados à instalação de estações de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda .

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A isenção de que trata o artigo anterior sòmente será efetiva após a publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria expedida pelo Sr. Ministro da Fazenda, discriminando qualidade, quantidade, valor e procedência dos bens isentos.