Artigo 1º da Lei nº 4.078 de 23 de Junho de 1962
Isenta do impôsto de importação, materiais destinados à instalação de estações de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o material importado pela Rádio Rio Ltda., com sede no Rio de Janeiro e destinado à instalação de suas estações de televisão nas cidades de Campos e Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, Guaratinguetá, no Estado de São Paulo e Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.