Artigo 4º da Lei nº 4.078 de 23 de Junho de 1962
Isenta do impôsto de importação, materiais destinados à instalação de estações de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.