Lei nº 4.045 de 21 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

A importância referida no art. 1º será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas, mediante planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido por esta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962