Artigo 1º da Lei nº 4.045 de 21 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.