Artigo 3º da Lei nº 4.045 de 21 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.