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Artigo 2º da Lei nº 4.045 de 21 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A importância referida no art. 1º será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas, mediante planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido por esta lei.

Art. 2º da Lei 4.045 /1961