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Lei nº 4.028 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000 000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da independência e 73º da República.


Art. 1º

São concedidos os seguintes auxílios: Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina; e Cr$ 10.000.000,00 a Santa Cata de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 33.000.000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros).

Art. 3º

As prestações de contas dos auxílios de que trata esta lei deverão ser feitas dentro de 2 (dois) anos, após a data do respectivo pagamento.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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