Artigo 2º da Lei nº 4.028 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000 000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 33.000.000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros).