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Artigo 2º da Lei nº 4.028 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000 000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 33.000.000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros).

Art. 2º da Lei 4.028 /1961