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Artigo 3º da Lei nº 4.028 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000 000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

As prestações de contas dos auxílios de que trata esta lei deverão ser feitas dentro de 2 (dois) anos, após a data do respectivo pagamento.

Art. 3º da Lei 4.028 /1961