Artigo 4º da Lei nº 4.028 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000 000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.