Lei nº 4.025 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000,00, para reequipamento da navegação do Rio São Francisco, e dá outras providências.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da independência e 73º da República.
Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o reequipamento da navegação do Rio São Francisco.
Cr$ | |
2 navios de passageiros a Cr$ (...) 70.000.000,00 | 140.000.000,00 |
4 batelões de carga a Cr$(...)15.000.000,00 | 60.000.000,00 |
2 lanchas de passageiros a Cr$(...) 40.000.000,00 | 80.000.000,00 |
Construção de um estaleiro em Pirapora(...) | 100.000.000,00 |
Para financiamento a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da | x |
C.V.S.F (...) | 70.000.000,00 |
TOTAL(...) | 450.000.000,00 |
O presente crédito se destina à aquisição de navios de passageiros, batelões de carga, lanchas, construção de estaleiro e financiamento dessas atividades a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da Comissão do Vale do São Francisco.
João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962