Artigo 2º da Lei nº 4.025 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000,00, para reequipamento da navegação do Rio São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente crédito se destina à aquisição de navios de passageiros, batelões de carga, lanchas, construção de estaleiro e financiamento dessas atividades a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da Comissão do Vale do São Francisco.