Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.025 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000,00, para reequipamento da navegação do Rio São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o reequipamento da navegação do Rio São Francisco.
Parágrafo único
A importância referida neste artigo será aplicada consoante as seguintes estimativas de custo:
Cr$ | |
2 navios de passageiros a Cr$ (...) 70.000.000,00 | 140.000.000,00 |
4 batelões de carga a Cr$(...)15.000.000,00 | 60.000.000,00 |
2 lanchas de passageiros a Cr$(...) 40.000.000,00 | 80.000.000,00 |
Construção de um estaleiro em Pirapora(...) | 100.000.000,00 |
Para financiamento a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da | x |
C.V.S.F (...) | 70.000.000,00 |
TOTAL(...) | 450.000.000,00 |