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Artigo 1º da Lei nº 4.025 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000,00, para reequipamento da navegação do Rio São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o reequipamento da navegação do Rio São Francisco.

Parágrafo único

A importância referida neste artigo será aplicada consoante as seguintes estimativas de custo:
Cr$
2 navios de passageiros a Cr$ (...) 70.000.000,00 140.000.000,00
4 batelões de carga a Cr$(...)15.000.000,00 60.000.000,00
2 lanchas de passageiros a Cr$(...) 40.000.000,00 80.000.000,00
Construção de um estaleiro em Pirapora(...) 100.000.000,00
Para financiamento a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da x
C.V.S.F (...) 70.000.000,00
TOTAL(...) 450.000.000,00
Art. 1º da Lei 4.025 /1961